Devido às constantes mudanças sociais, econômicas, políticas e legais, as administrações públicas municipais não possuem mais margem para o desperdício de recursos e de amadorismo. Devido a esse novo contexto opta-se pelo planejamento estratégico nas ações públicas municipais como ferramenta norteadora das otimizações dos recursos públicos e da gestão municipal, visando, assim, o desenvolvimento social da cidade.
O presente plano pretende analisar a implementação do processo do planejamento estratégico na administração pública municipal, nos municípios de Bom Jardim, Orobó, João Alfredo e Lagoa do Carro.
O planejamento estratégico é um instrumento de relevância inquestionável para a gestão de municípios, prefeituras e organizações públicas, principalmente pelas dificuldades de recursos financeiros disponíveis nos municípios, pela obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal que pressupões o equilíbrio das contas públicas, pela exigência do Estatuto da Cidade que estabelece diretrizes e metas para a expansão urbana e de desenvolvimento do território municipal, ou seja, zona urbana e rural, levando em conta aspectos ambientais, culturais, turísticos, econômicos e sociais, e pela pressão dos munícipes e gestores locais por uma cidade melhor e e assegurar a viabilização de objetivos e metas que se pretende alcançar. Considerando tratar-se de uma das funções da administração, o planejamento é indispensável ao administrador público responsável. Nesses aspectos, planejar é essencial, é o ponto de partida para a administração eficiente e eficaz da máquina pública, pois a qualidade do mesmo ditará os rumos para a boa ou má gestão, refletindo diretamente no bem-estar da população.
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