Veja Calendário do Pagamento Terceira Parcela do Auxílio Emergencial

Veja Calendário Dia de Pagamento da Terceira Parcela do Auxílio Emergencial. Saiba sobre tudo calendário da terceira parcela do auxílio.



A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta semana a terceira parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600. Esta semana começam a receber os beneficiários do Bolsa Família com NIS final de 1 a 3, de forma escalonada.

Terceira Parcela do Auxílio Emergencial



  • Calendário para beneficiários do Bolsa Família
  • Calendário para trabalhados informais que vão receber em poupança digital
  • Calendário de saque em dinheiro e transferência para outros bancos


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Calendário do Bolsa Família

Os primeiros contemplados do terceiro lote serão os beneficiários do Bolsa Família, especificamente os brasileiros com final 1 do NIS. Confira à seguir o calendário de pagamento da terceira parcela do Bolsa Família:

  • dia 17: NIS final 1
  • dia 18: NIS final 2
  • dia 19: NIS final 3
  • dia 22: NIS final 4
  • dia 23: NIS final 5
  • dia 24: NIS final 6
  • dia 25: NIS final 7
  • dia 26: NIS final 8
  • dia 29: NIS final 9
  • dia 30: NIS final 0

O que é preciso para receber o auxílio?

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família*;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:

  • Ser microempreendedor individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

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